Mato Grosso, S�bado, 20 de Abril de 2024     
Novo Portal

Pesquisa e Pós-graduação

Pós-graduação (Mapa da página | Voltar)

 

 

APCN 2020

 

CALENDÁRIO APCN 2020 ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO

 

 

 

Procedimentos APCN 2020 UNEMAT

 

Nos casos de cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado acadêmico, doutorado acadêmico, mestrado profissional e doutorado profissional, para que um curso funcione é necessário que a instituição de ensino superior brasileira (IES) preencha o aplicativo de cursos novos (APCN) aberto anualmente, em período previsto pelo calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da Capes. O calendário é amplamente divulgado em todas as IES brasileiras.

Os cursos, para serem recomendados, recebem notas a partir de 3. Após a recomendação, a instituição de ensino e/ou pesquisa terá até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado pelo Ministro da Educação, para dar efetivo início ao funcionamento do curso, na forma e nas condições previstas pelo projeto aprovado.

A instituição de ensino e/ou pesquisa terá até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado pelo Ministro da Educação, para dar efetivo início ao funcionamento do curso, na forma e nas condições previstas pelo projeto aprovado.

Todos os cursos recomendados passam por avaliação periódica da Capes e, caso sejam avaliados com notas 1 e 2, não poderão abrir novas turmas, tendo que cumprir apenas o compromisso de concluir a formação dos alunos já matriculados. Vários podem ser os motivos para que conduzem à queda da nota na Avaliação, dependendo dos critérios estabelecidos por área de Avaliação, hoje em número de 48. Veja a lista de áreas:

www.capes.gov.br/avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) informa que o Seminário “Orientações da DAV para a elaboração de propostas de cursos novos” que ocorreu no dia 7 de junho em Brasília, com a participação de 220 representantes de instituições de ensino superior de todo o território nacional, está agora disponível a todos os interessados na forma de um primeiro bloco de vídeos com a parte principal da apresentação, feita pela Diretora de Avaliação, Rita de Cássia Barradas Barata, seguida de uma sessão de perguntas e respostas. Acompanham a apresentação os slides da palestra, que deverão ser vistos concomitantemente, para melhor aproveitamento das orientações.

 

Fonte: http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8443-seminario-com-orientacoes-para-elaboracao-de-propostas-de-cursos-novos-esta-disponivel-em-video

 

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS (APCNs) PARA CRIAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU / UNEMAT – calendário 2020

 

Apresentamos aqui os procedimentos básicos a serem adotados para apresentação de propostas de novos programas de pós-graduação para a CAPES por meio dos APCNs.

Estes procedimentos e critérios, delineados a seguir, baseiam-se nas seguintes premissas gerais:

§  A proposta deverá ser apresentada pela faculdade, que deverá envolver os docentes dos cursos envolvidos, assim como dos programas de pós-graduação (se houver).

§  A proposta de programa deve contar com um corpo docente bem estruturado em suas atividades de pesquisa, com experiência de orientação e com boa produção científica;

§  A criação de um novo programa stricto sensu não pode ser encarada como uma estratégia para criação de novos grupos de pesquisa, mas sim como uma nova etapa de consolidação de um grupo que já possui atividades consistentes de pesquisa e orientação na iniciação científica;

§  A criação de um novo programa não deve prejudicar outros programas já instituídos na UNEMAT e em consolidação, pela excessiva fragmentação de sua área de abrangência, ou pela diminuição da robustez do corpo de pesquisadores que integra outros programas;

§  O programa proposto deve apresentar perspectiva clara de consolidação e crescimento a longo prazo, mantendo satisfatória estabilidade do corpo docente e baixa dependência de pesquisadores externos.

    Embora os critérios mínimos para propostas de programas/cursos novos estejam definidos nos documentos de área da CAPES, alguns princípios institucionais específicos devem ser considerados. Para iniciar o processo de submissão, o grupo de docentes interessados deve enviar a proposta à PRPPG/UNEMAT (por meio eletrônico – enviar para prppg.ss@unemat.br com informação do assunto: PROPOSTA APCN-2019), contendo os seguintes itens:

1.     Formulário de submissão do APCN (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO);

2.     Justificativa da criação do novo programa, ressaltando a importância estratégica do referido curso para a pós-graduação e a pesquisa na Instituição, bem como a não-sobreposição do corpo docente e de linhas de pesquisa com outros programas da UNEMAT;

3.     Demonstração clara de que a proposta se adequa ao documento de área da CAPES. Para programas propostos na área interdisciplinar, é preciso demonstrar com detalhe que a proposta está inserida na área, indicando, efetivamente, a viabilidade e inovação a ser gerada pela interdisciplinaridade;

4.     Demonstração da existência prévia de interações entre os docentes que integram o corpo docente da proposta, incluindo projetos financiados, publicações, orientações conjuntas de alunos de iniciação científica ou mestrado, etc;

5.     Lista de disciplinas e docentes responsáveis, demonstrando a competência do corpo docente e coerência da matriz curricular com os objetivos do Programa;

6.     Relato fundamentado do compromisso institucional do Colegiado do Campus e Faculdade, por meio de uma Parecer de aceite à qual a proposta está vinculada, ressaltando o interesse no envio do APCN e sua importância para a o Campus e Faculdade. É imprescindível que a carta demonstre e garanta as condições mínimas de funcionamento para o curso, em termos de espaço físico e secretaria, caso o APCN seja aprovado. Este documento é dispensado no caso de programas vinculados diretamente à PRPPG/UNEMAT;

7.     Para mestrados profissionais, enviar documentos relativos ao financiamento do programa;

8.     Apresentação dos dados do corpo docente, experiência prévia de orientação e produção científica (2014-2018), bem como a síntese dos indicadores de produção individual e do conjunto de docentes (clique aqui para acessar a Planilha Excel).

       Após o envio do material descrito acima, a PRPPG/UNEMAT nomeará uma comissão para a avaliação da viabilidade e mérito da proposta. Os pareceres dessa comissão serão posteriormente apreciados na Câmara Superior de Pós-Graduação. Caso a proposta seja aprovada, a PRPPG/UNEMAT autorizará o envio da proposta para os Conselhos Superiores da Unemat (CONSUNI e CONEPE) para aprovação. Após esta etapa o grupo de docentes poderá preparar o APCN a ser enviado à CAPES no prazo definido no calendário de avaliação do ano de 2019.

Na avaliação das propostas no âmbito da comissão indicada pela PRPPG/UNEMAT e da Câmara Superior de Pós-Graduação serão observadas as seguintes diretrizes, podendo ser considerados outros parâmetros adicionais, a critério da comissão:

a.     O corpo docente permanente da UNEMAT deve conter um número de docentes maior do que o mínimo exigido pelo documento de área, a fim de minimizar problemas futuros na implantação e manutenção do programa. Os docentes externos à UNEMAT (mesmo que considerados permanentes, seguindo regras da CAPES) não devem ser computados para fins de estabelecer esse corpo docente permanente mínimo, pois não há garantias institucionais de comprometimento desses docentes com as atividades de rotina do programa. Devem ser respeitadas as proporções de docentes colaboradores/totais definidas no documento de área;  

b.     Pelo menos 75% dos docentes devem ter experiência de orientação concluídas em programas institucionais de iniciação científica e/ou tecnológica da UNEMAT ou em programa stricto sensu. Para novos doutorados, a proporção de 75% dos docentes se refere à orientações de dissertações de mestrado. Para propostas de mestrado profissional, experiência de orientação em cursos de pós-graduação lato sensu poderá ser excepcionalmente considerada, se 50% do corpo docente proposta atender ao critério geral de orientação;

c.     Avaliação do grau de compromisso institucional do Campus e Faculdade e instituições parceiras (quando for o caso);

d.     A produção intelectual bem distribuída entre os docentes, embora seja natural que alguns docentes possuam uma produção de maior destaque. Preferencialmente, 25% dos docentes devem apresentar mais do que um produto por ano nos últimos 3 anos (a partir de 2014), considerando apenas artigos em periódicos, livros ou capítulos de livro (excepcionalmente incluindo trabalhos completos em anais de eventos, desde que possuam qualificação superior a B2 no QUALIS da área). Não devem ser incluídos no corpo docente permanente da proposta docentes com produção intelectual igual a zero nos últimos três anos, considerando os itens descritos anteriormente (exceto para propostas de mestrado profissional, com as devidas justificativas de atuação e experiência técnica e profissional);

e.     A produção científica do corpo docente permanente da UNEMAT (artigos, livros e/ou capítulos de livros nos diferentes níveis do Qualis/CAPES), deve ser compatível com os níveis requeridos pela área de avaliação correspondente na CAPES;

f.     Nas propostas deve-se observar um equilíbrio entre o número total de docentes da UNEMAT que integram a proposta e, dentre eles, aqueles já credenciados como docentes permanentes em outros programas da Unemat, especialmente programas em consolidação (programas nível 3 ou, ainda, programas nível 4 que estejam elaborando propostas de APCNs para doutorados). Isso visa assegurar que o novo programa conte com número suficiente de docentes com a necessária disponibilidade de tempo para dedicar-se às atividades acadêmico-administrativas requeridas para sua consolidação;

g.     Em se tratando de propostas de mestrados profissionais, deve ser apresentado um plano explícito de financiamento, a médio e longo prazos. Essa proposta deve prever o suporte ao funcionamento pleno do programa, preferencialmente já com algum tipo de documentação formal (convênios, cartas de empresas ou órgãos governamentais, demonstrando interesse na proposta), e deve conter um "de acordo" do diretor da unidade acadêmica à qual a proposta está vinculada;

h.     Propostas enviadas anteriormente e não recomendadas pela CAPES devem incluir uma justificativa, explicitando como os problemas apontados pela comissão de área ou pelo CTC foram ou serão resolvidos na presente submissão.

A proposta deve ser elaborada considerando as legislações vigentes, abaixo citadas:

- Portaria nº 161, de 22 de agosto de 2017, que fixa as normas e procedimentos para a apresentação e avaliação de propostas de cursos novos stricto sensu;

- PORTARIA Nº 182, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que dispõe sobre processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento;

- Perguntas freqüentes sobre a portaria n° 182;

- Manual do usuário APCN da CAPES;

- Formulário de preenchimento de Proposta PRELIMINAR (Modelo da UNEMAT);

- Anexo 1 - Apresentação de dados docentes- (Modelo Excel da Unemat);

- Orientações gerais de submissão de propostas novas disponibilizadas pela CAPES;

- Documentos e Critérios das áreas dos respectivos comitês de áreas;

- As orientações referentes aos programas interinstitucionais;

 

ACESSE AQUI O CALENDÁRIO APCN 2020

 

 

 

Espelhos de Recursos para PPGs

 

Modelos de DOC para FONTE 100

 

Modelos de DOC para PROAP

 

Lista de E-mails PRPPG/SSTS

 

CALENDÁRIO DA PÓS-GRADUAÇÃO

 

OFÍCIO CIRCULAR da PRPPG/SSTS

 

BOLSAS DE AGÊNCIAS EXTERNAS

 

Expedição de Diploma - Mestrado e Doutorado

 

VI GEPOSS

 

Espelhos de Recursos para PPGs

 

Modelos de DOC para FONTE 100

 

Modelos de DOC para PROAP

 

Lista de E-mails PRPPG/SSTS

 

CALENDÁRIO DA PÓS-GRADUAÇÃO

 

OFÍCIO CIRCULAR da PRPPG/SSTS

 

BOLSAS DE AGÊNCIAS EXTERNAS

 

Expedição de Diploma - Mestrado e Doutorado

 

VI GEPOSS