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Conheça a legislação que regulamenta bancas, reuniões e sessões virtuais na Unemat


A Resolução Ad Referendum nº 10/Consuni (acesse aqui) dispõe sobre a realização de sessões e reuniões virtuais dos órgãos colegiados, a Instrução Normativa nº. 001/2020 apresenta os procedimentos para participação on-line em bancas de membros examinadores e a Instrução Normativa nº. 002/2020 regulamenta reuniões ou sessões virtuais no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso. 



Os documentos atendem à necessidade de excepcionalidade de tratamento das questões de gestão administrativa e didático-pedagógicas, frente a situação de pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2020- Dispõe sobre os critérios para participação de forma virtual, de integrantes de bancas de exame de qualificação ou de defesa final de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu.



A participação de integrante de banca examinadora na forma remota deverá ser registrada na ata do exame de qualificação, na ata da sessão pública de defesa final e no respectivo termo de aprovação do trabalho de pesquisa. O documento pode ser acessado clicando aqui



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2020- De acordo com o documento, as reuniões ou sessões devem ser realizadas por meio da ferramenta Google Meet, ou outro aplicativo semelhante, com o agendamento da sala virtual feito no Google Agenda, na conta correspondente à que a instância colegiada se refere.



A reunião ou sessão deverá ser gravada para elaboração da ata e dos atos institucionais legais, decorrentes da reunião ou sessão. Havendo necessidade de votação de pautas, deverá ocorrer em consonância ao disposto em normativa específica de cada instância colegiada. A ata e os atos institucionais legais decorrentes de reunião ou sessão virtuais terão eficácia e legitimidade institucional.



Essa normativa também se aplica aos comitês e comissões, núcleo docente estruturante e tem seus efeitos retroagidos às reuniões realizadas desde 17 de março, quando foram suspensas das aulas presenciais como medida de contenção à propagação da Covid-19. Confira o documento na íntegra.



 


Por: Danielle Tavares