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Prazo para servidor requerer isenção de contribuição sindical termina no dia 28


A Secretaria de Estado de Administração (SAD) baixou Instrução Normativa que estabelece procedimentos para desconto e recolhimento da contribuição sindical anual, com desconto automático na folha do servidor, no mês de março deste ano. O pagamento da contribuição é obrigatório para servidores públicos efetivos ativos, comissionados e aqueles contratados por tempo determinado, seja na administração direta, autárquica ou fundacional. A solicitação do pedido de isenção do desconto pode ser feita até o dia 28 de fevereiro.



Estão isentos, automaticamente, da contribuição sindical anual obrigatória os servidores públicos inativos, militares e pensionistas. Os servidores públicos que já recolheram a Contribuição Sindical 2014 mediante o pagamento da GRCSU (Guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana)  devem apresentar requerimento com cópia da guia e do comprovante de pagamento, que deverá ser protocolado na SAD .



Os servidores devem ficar atentos quanto ao direito à isenção. Somente será deferidos os pedidos  que comprovarem o recolhimento da guia GRCSU ou quitação da anuidade da  Ordem dos Advogados do Brasil. O pedido de isenção com fundamento no recolhimento da GRCSU somente será deferido se o servidor recolher à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça efetivamente, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso.



A SAD alerta ainda que o simples fato de o servidor pagar a mensalidade ao sindicato não o isenta da contribuição sindical. A contribuição é paga, mensalmente, pelo servidor por ele ser associado ao sindicato, enquanto à que se refere à Instrução Normativa é uma determinação legal. Da mesma forma, o pagamento da anuidade aos Conselhos de Classe não dá direito à isenção, com exceção  do feito à OAB, conforme previsão legal.



O simples requerimento sem os documentos descritos no artigo 2º da Instrução normativa nº 01/2014 será de plano indeferido e o desconto efetuado na folha do mês de março. Orienta-se que os servidores, antes de realizarem o protocolo, leiam atentamente a Instrução Normativa nº 01/2014/SAD.



VEJA O QUE DIZ A INSTRUÇÃO:



O protocolo do pedido de isenção da contribuição sindical obrigatoriamente deverá ser instruído com os seguintes documentos:



1 - Requerimento padrão;



2 - Comprovante de recolhimento espontâneo da contribuição ao sindicato da respectiva profissão através da GUIA GRCSU ou comprovante de pagamento da anuidade para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



OBS: citados documentos devem observar OS REQUISITOS CONSTANTES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 DA SAD/MT - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29/01/2014.



 Serão indeferidos os requerimentos :



a) Que estiverem desacompanhados de qualquer um dos documentos acima mencionados;



b) Cujo recolhimento tenha sido efetuado para o Conselho de Classe;



c) Cujo recolhimento corresponde à mensalidade sindical (aquela que é descontada mês a mês na folha de pagamento exclusivamente pelo fato de o servidor ser filiado ao sindicato).



O simples protocolo não dá direito à isenção - nesse caso, o desconto ocorrerá automaticamente na  folha de março de 2014.



Para mais informações, acessar os links abaixo.



http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Cartilha_contribuicao_sindical.doc



http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Instrucao_Normativa_01-2014-SAD.pdf



http://www.sad.mt.gov.br/images/files/REQUERIMENTO_ISENCAO_GUIA.doc



http://www.sad.mt.gov.br/images/files/REQUERIMENTO_ISENCAO_OAB.doc



 


Por: Assessoria de Imprensa SAD-MT